quinta-feira, outubro 21

O MITO GARANTÍSTICO. As leis laborais são uma das coisas que mais admiro no pragmatismo anglo-saxónico. A começar pelas regras de despedimento. Nos dois primeiros anos de trabalho, qualquer empresa inglesa pode despedir um trabalhador dando-lhe apenas uma semana de aviso prévio. A partir daí, por cada ano de trabalho, é obrigada a dar-lhe mais uma semana correspondente, até a um máximo de 12. Facto interessante: Como a rotatividade de empregos aqui é tão grande, pouca gente se apercebe desta última cláusula. «Uma semana» é a única referência que interessa reter. A partir daí, num mercado descomplexado com trabalhadores descomplexados (ou seja, onde desemprego é igual a preguiça), é só uma questão de procurar e começar novo emprego. Quando falo disto com compatriotas, há sempre quem queira defender a terra dizendo que isto só é possível num país em que a palavra «crise» não se lê nos jornais há mais de oito anos. É a má desculpa de velho perdedor, como diria o poeta disléxico. Mas seja. Dou um exemplo melhor: os salários. Todos os anúncios de emprego publicados na imprensa referem sempre o ordenado anual bruto. É assim que são feitas as contas: ao ano. A consequência óbvia é que não há cá subsídios de férias, 13º ou 14º mês. A empresa limita-se a dizer o que está disposta a tirar do seu orçamento anual para pagar ao funcionário. Se ele quiser pode dividir o valor por 12, 13 14 ou até 24 prestações e dizer que o patrão é tão bom que lhe paga a dobrar todos os meses. Mas não o faz porque seria folclore. Como é folclore que as empresas do nosso e de outros países continentais sejam obrigadas a dar um pack chorudo de garantias para depois, inevitavelmente, baixarem o valor de cada mensalidade.
Não é uma questão de ideologia, é uma questão de pragmatismo.

2 comentários:

Anónimo disse...

Não entendi mto bem essa lei do trabalho... quer dizer, durante os dois primeiros anos o empregador pode despedir com um aviso mínimo de 1 semana, e depois dos dois anos ? E a história de uma semana por cada ano suplementar quer dizer o k ? Que se eu trabalhar 20 anos numa empresa tenho o direito de ficar lá 20 semanas após o despedimento ?
Obrigado
Mail : jtcmelo@zmail.pt

Anónimo disse...

E verdade. Nesta materia portugal e a esquerda tem muito qe aprender.